No início de maio, o Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº 
930/2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da 
atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente 
grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade
 Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria define 
aparelhos, utensílios e serviços indispensáveis, bem como a estrutura 
mínima da equipe multidisciplinar que deve dar suporte tanto ao serviço 
de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, como às Unidades de Cuidado 
Intermediário Neonatal Convencional e pelo método Canguru. Em todas as 
classificações, a presença de um fonoaudiólogo disponível para a unidade é considerada obrigatória,
 ao lado de outros profissionais de saúde. Todos os estabelecimentos que
 tenham UTI Neonatal habilitadas em conformidade com normatizações 
anteriores deverão se adequar às novas regras em seis meses, sob pena de
 perda da habilitação.
 Fonte: Dialogando 396 – Informativo eletrônico CRFONO1
Fonte: Dialogando 396 – Informativo eletrônico CRFONO1
 
 
 


 
 
 
 
 
 
 
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