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Informações sobre Língua Brasileira de Sinais: LIBRAS

Informações Importantes.
LIBRAS quer dizer Língua Brasileira de Sinais;
A legislação brasileira reconhece a LIBRAS na lei 10.436/2002), como meio legal de comunicação e expressão e outros recursos de expressão a ela associados;
LIBRAS é uma língua diferente do português, como o inglês, o francês e o japonês;
LIBRAS possui as suas características próprias de sintaxe, morfologia, semântica e contexto, como qualquer outra língua;
Cada país possui a sua língua de sinais, por exemplo:
EUA = ASL = American Sign Language;
França = LFS = Language Française de Signes;
Itália = LSI = Lingua di Segnale Italiana, etc.
As línguas de sinais de cada país são totalmente diferentes umas das outras. Existem países que possuem dialetos da sua língua de sinais, inclusive o Brasil;
Quem sabe PORTUGUÊS e LIBRAS é considerado bilíngue;
A língua de sinais portuguesa, de Portugal, é diferente da LIBRAS. Um português surdo não consegue se comunicar com um brasileiro surdo, na língua de sinais;
A maioria dos surdos não possui um entendimento claro do português escrito, pois sua língua materna é LIBRAS. É como alguém que aprende outra língua, mas não tem a oportunidade de praticá-la;
Existe LIBRAS escrita. É uma escrita parecida com o português escrito, porém sem significado para quem não domina LIBRAS;
É incorreto dizer que o surdo é analfabeto quando ele só é é alfabetizado em LIBRAS;
É incorreto dizer que o surdo é mudo. Ele não é mudo, apenas não aprendeu a falar o português. Ele pode emitir som, inclusive falar o próprio português quando é oralizado;
Existem aproximadamente 5.800.000 surdos no Brasil segundo o Censo IBGE 2000;
Aproximadamente 30% dos surdos brasileiros não sabe ler português. Os restantes 70% sabem ler português mas nem todos têm entendimento claro desta língua;
Existem surdos que aprenderam a falar através das vibrações vocais e a entender o que falamos através da leitura labial. São chamados de "oralizados";
Quem não é surdo é chamado de "ouvinte";
A legislação brasileira para acessibilidade de pessoas com deficiência é uma das mais avançadas do mundo;
A legislação brasileira determina que os órgãos da administração pública, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário em LIBRAS para a pessoa com deficiência auditiva (Decreto 5.296/2004).
Informações atualizadas por Marco Antonio de Queiroz - MAQ.
Baseado no texto do site www.rybena.org.br/default/index.jsp.

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